Ceará Sai na Frente na Produção de Biogás no Nordeste

Governo do Estado do Ceará vai estimular a produção de biogás gerado nos aterros sanitários e usinas de tratamento de resíduos.

Foi aprovado pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente – CONPAM, durante a 227ª reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Coema, projeto de Gás Natural Renovável (GNR) ou biometano como também é denominado, que é produzido em estações de tratamento de águas residuais, aterros sanitários ou em biodigestores, que purificado substitui o gás natural tradicional e o gás liquefeito de petróleo (GLP) em todas as suas aplicações.

Com isso o Governo do Estado do Ceará vai estimular a produção de biogás gerado nos aterros sanitários e usinas de tratamento de resíduos e efluentes.

A coordenadora de Desenvolvimento Sustentável do Conpam, Maria Dias, fez a apresentação do projeto de biogás, pelo qual o órgão de meio ambiente estadual, sai na frente dos estados nordestinos, e busca incentivar a utilização de fontes alternativas de energia. Maria lembrou inclusive que o Brasil é signatário do Protocolo de Quioto, tratado complementar à Convenção, que define metas de redução de emissões de gases do efeito estufa. Ela explicou que já existe um estudo preliminar que garante a viabilidade ao projeto de captura do gás metano existente nos aterros de Caucaia, Maracanaú e Eusébio, em se falando de Fortaleza e Região Metropolitana.

O presidente do Conpam, Bruno Menezes, revelou ainda que o órgão vai incentivar empresas a usar esse gás renovável: “Vamos criar a certificação Produção Limpa que será concedida às empresas que fizeram uso do GNR produzido no Ceará a partir do Biogás”, explicou. Ele destacou que São Paulo foi a primeira cidade do Brasil a aproveitar a parte orgânica do lixo, que ao se decompor vira gás metano, um gás de efeito estufa, de combustão fácil.

Segundo o documento aprovado, o GNR produzido no Ceará e adquirido pelas empresas distribuidoras de gás para fins industriais deverá atender a todas as condições e especificações técnicas previstas na Resolução n° 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP, nos termos da legislação federal.

Fonte: http://www.conpam.ce.gov.br/
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